• Linhas Editoriais

    • Aprendizado Efetivo
    • O aprendizado adulto está baseado numa combinação de princípios psicopedagógicos comportamentais, humanistas e cognitivistas. difícil?! Basta dizer então: aprendizagem centrada no aluno, respeitando suas experiências pessoais, trajetória profissional e conhecimentos acadêmicos. O aprendizado efetivo reconhece as cinco competências-chave dos profissionais resilientes: reflexão, análise, colaboração, liderança e ação.
    • Investidor Consciente
    • Tomar decisões de investimento não é uma tarefa fácil. Você pode consultar especialistas, ouvir a opinião de amigos e da família mas ninguém melhor do que você pode decidir o que fazer com o seu rico dinheirinho. A escolha deve ser baseada em (1) fatores pessoais, tais como, objetivo do investimento, horizonte de tempo, tolerância a risco, como esse novo investimento se encaixa em uma carteira já existente, custos e impostos; e (2) fatores macroeconômicos, tais como, nível e tendência da taxa de juros, taxa de cambio e mercado de ações. E fique atento, zele pelo seu patrimônio!
    • Mercado Previsível
    • A análise perspicaz de indicadores econômico-financeiros de modo pragmático e isento, complementada por uma avaliação dos fatores críticos de sucesso, oportunidades e riscos de setores econômicos. O mercado previsível decodifica informações complexas, proporcionando uma visão integrada das relações de causa-e-efeito entre variáveis macroeconômicas e dinâmica competitiva setorial.
    • Organização Sapiente
    • O ciclo de vida das organizações assemelha-se ao ciclo de vida humano: nascimento, crescimento, amadurecimento e envelhecimento. Suas vantagens competitivas e competências, outrora baseadas no controle de recursos naturais e bens de capital, direcionam-se cada vez mais à gestão de conhecimento e capital humano. A organização sapiente define sua estratégia deliberada, fronteiras verticais e fronteiras horizontais, ciente das inúmeras estratégias emergentes que podem surgir ao longo de sua trajetória.
    • Profissional Resiliente
    • A revolução industrial dos séculos XIX e XX valorizou ganhos de produtividade e redução de custos via padronização de processos e tecnologias intensivas em capital. as inovações disruptivas do século XXI redefinem fronteiras setoriais, alteram fatores críticos de sucesso e contestam vantagens competitivas consolidadas. O profissional resiliente é consciente de seu papel nas organizações, na sociedade e na família, fomentando seus valores, suas crenças e suas expectativas.
    • Sociedade Estupefata
    • O mundo mudou (como sempre)! O processo de globalização comercial iniciado desde o século XIV com as viagens de descobrimento chinesas, é crescentemente potencializado pela globalização financeira além dos limites territoriais das nações. A sociedade estupefata é surpreendida pela capacidade humana de inovação, mas também pelo horror bélico, fome e doenças. As crescentes manifestações naturais alertam para a necessidade de correção de rumo na utilização dos recursos e das pessoas.

FOLHA DE SÃO PAULO – Coluna Finanças Pessoais: “Previdência complementar não é só para quem quer se aposentar” por Marcia Dessen

EXISTE UMA FACETA dos produtos de previdência complementar, que talvez não seja de domínio público e que certamente despertará a atenção das pessoas de qualquer faixa etária e de qualquer faixa de renda: a possibilidade de pagar menos Imposto de Renda.
Você gostaria de trocar uma alíquota de 27,5% por uma de 10% sobre parte de sua renda tributável? Você gostaria de adiar o pagamento de parte do seu IR devido, investir esse dinheiro e ficar com o rendimento proporcionado por esses recursos?

 
Pois bem, os produtos de previdência permitem, entre outras coisas, que o contribuinte faça esse planejamento tributário. Você não vai querer perder, não é?
Porém, para fazer a coisa certa, é preciso conhecer muito bem as regras da Receita Federal a respeito do assunto, senão o tiro pode sair pela culatra, e, em vez de pagar menos imposto, o contribuinte poderá acabar pagando mais do que deveria.

ADIAR O IR
As contribuições feitas ao PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou ao Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) podem ser “diferidas”, observado o limite de 12% da renda anual tributável.
Dois esclarecimentos fundamentais:
1) “Diferir” não é deduzir. “Diferir” significa “adiar”. Significa que, em vez de pagar o imposto no exercício corrente, o contribuinte pagará o imposto no exercício em que resgatar os recursos ou transformá-los em renda (em 2020, por exemplo). Deduzir, por sua vez, significa “excluir da base de cálculo” -não pagar hoje e nunca mais, o que não é o caso aqui. Entender o significado de “diferimento” permite compreender por que a “base” sobre a qual incide a alíquota do IR, no resgate ou na renda futura, é o valor total de resgate ou da renda (capital mais juros), e não só sobre os juros, como no caso do VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Lembre-se de que o contribuinte deixou de pagar o imposto no ano em que fez o aporte no plano. Pois agora é chegada a hora de acertar as contas com o leão. E qual é a vantagem, afinal? Ganhar os rendimentos que esse capital proporciona durante todo o período do investimento.
2) Entender o que é renda tributável. É aquela que, mesmo tendo sito tributada na fonte (como os salários), compõe a base de cálculo na Declaração de Ajuste Anual do IR da pessoa física para calcular o imposto devido.
Entretanto, para evitar a bitributação, a Receita admite a compensação do IR retido na fonte. Quando o investidor, inadvertidamente, aporta mais de 12% da renda bruta tributável em produtos dessa modalidade (PGBL ou Fapi), pagará IR duas vezes: a primeira, no exercício em que faz o aporte, já que o excedente não será “diferido” (adiado); a segunda, quando resgatar ou converter o plano em renda. O fisco agradece.

ALÍQUOTA MENOR
Para trocar a alíquota de 27,5% pela de 10%, você terá de oferecer duas coisas:
Primeira: tempo -são dez anos de espera. Você deixa de pagar no exercício corrente a alíquota de 27,5% sobre o limite de 12% da renda tributável (renda acima de R$ 3.743,19 por mês) e pagará a alíquota de 10% quando resgatar ou transformar o plano em renda.
Segunda: regime de tributação -nesse caso, será exclusivo na fonte. No momento da declaração anual do IR, a renda ou o rendimento não compõe a base de cálculo, e o imposto pago na fonte não pode ser compensado (por isso que a tributação é “exclusiva na fonte”).
Essa forma de tributação não interessa aos contribuintes com estratégia de recuperar, via declaração anual, o imposto (ou parte dele) pago/retido na fonte.
Se você não tem renda tributável, se suas contribuições a esse tipo de plano já atingiram o limite de 12% da renda tributável, pare! Não coloque nem mais um centavo em PGBL ou no Fapi. Destine seus recursos a planos do tipo VGBL ou outros produtos de investimento.
Caso contrário, você estará fazendo “doações” à Receita. Com a carga tributária que já pagamos, ninguém merece.

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